Processos Seguros - Recursos Tecnológicos - Sigilo Absoluto
A Soma Publicações Legais é especializada em atender às
demandas de Publicidade Legal.
A equipe experiente e as parcerias estratégicas são fundamentais
para que a empresa seja reconhecida pela agilidade e atendimento
personalizado na publicação de atas, balanços, convocações,
editais e demais publicações.
Solicite orçamento pelo formulário

FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO
QUEM SOMOS
A Soma Publicidade é referência no mercado de Publicidade Legal nos estados da região sul, com sede em Caxias do Sul (RS). Nossa responsabilidade abrange todas as etapas do processo de produção e veiculação, seguindo rigorosamente os padrões estabelecidos nas leis e suas respectivas atualizações.
Possuímos equipe qualificada para atender, produzir e veicular publicações com qualidade e economia, oferecendo resultados efetivos para os clientes. Nosso ótimo relacionamento com os jornais e a operação nacional permite o melhor custo/benefício.
Desenvolvemos soluções de layout diferenciado para publicações digitais e impressas, seguindo as legislações atuais.
LEGISLAÇÕES
Lei das Sociedades Anônimas, nº 6.404 de 15.12.76 Atualizada pela Lei nº 13.818/19
Art. 289, Inciso I : “Deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)”.
Inciso II: No caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
As empresas têm até 4 meses da data do encerramento do exercício para realizar a Assembleia (Art. 132).
Até 1 mês antes da data marcada da Assembleia Geral Ordinária, deve ser publicado o Aviso aos Acionistas, colocando o Balanço e outros demonstrativos à disposição dos Acionistas (Art. 133).
A primeira convocação da Assembleia Geral, na companhia fechada, deverá ser feita com 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 dias (Art. 124, § 1º, Inciso I).
Na companhia aberta, a primeira convocação será feita com 21 (vinte e um) dias de antecedência, e a segunda convocação com 8 (oito) dias de antecedência (Art. 124, § 1º, Inciso II). – Lei nº 14.195 de 26.08.2021.
O Balanço deve ser publicado até 5 dias antes da Assembleia (Art. 133, § 3º).
A Assembleia que reunir a totalidade dos Acionistas poderá considerar sanada a falta de anúncios ou prazos, mas é obrigatória a publicação do Balanço antes da data da Assembleia (Art. 133, § 4º).
A publicação do Aviso aos Acionistas é dispensada quando o Balanço é publicado até 1(um) mês antes da data da Assembleia Ordinária (Art. 133,§ 5º).
Todas as publicações devem ser veiculadas no mesmo jornal de grande circulação, editado na localidade da companhia. Qualquer mudança de jornal deverá constar na ata da Assembleia Geral Ordinária (Art. 289, § 3º).
Portaria ME Nº 12.071, de 7 de outubro de 2021 (Lei Complementar nº 182/2021)
Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital.
Art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976:
Art. 1º A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, independente do número de acionistas, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
§ 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
§ 2º As companhias fechadas, sem prejuízo do disposto no caput, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata o § 1º.
§ 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos de que trata o caput
§ 4º Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações de que tratam este artigo.
Art. 2º A publicação e a divulgação de que trata o art. 1º não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022, de 2007.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: logo após, os balanços e atos devem ser arquivados na Junta Comercial.
CVM - Publicação das demonstrações financeiras de forma resumida
PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM Nº 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
1. Objeto deste Parecer de Orientação
Este parecer de orientação procura dar concretude aos requisitos de publicação a serem observados nas demonstrações financeiras resumidas, de acordo com as alterações no artigo 289, I e II, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzidas pela Lei n° 13.818, de 24 de abril de 2019, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Em face da evolução tecnológica e da migração dos conteúdos para a forma digital, o custo da publicação de demonstrações financeiras completas em jornais impressos se tornou objeto de críticas, especialmente considerando-se a exigência legal de divulgação simultânea das demonstrações financeiras resumidas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia e na página do mesmo jornal na internet, além da disponibilização das informações completas, no caso das companhias abertas, nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários, da entidade administradora do mercado e da própria companhia.
Nesse sentido, a nova modalidade de publicação resumida das demonstrações financeiras exige atenção especial para que seja atendido o objetivo do dispositivo legal, no sentido de simplificar e reduzir o custo de observância das companhias, ao mesmo tempo em que sejam fornecidas as informações essenciais sobre as demonstrações financeiras, as notas explicativas, o relatório do auditor independente e, quando houver, o parecer do conselho fiscal.
2. Demonstrações Financeiras resumidas
A nova redação do art. 289, I e II, da Lei nº 6.404/76 cria uma forma especial para a publicação das demonstrações financeiras resumidas em jornais impressos, possibilitando que a companhia publique de maneira desagregada os valores dos grupos de contas individualmente relevantes e de maneira agregada valores de grupos de conta, individualmente pouco relevantes. Todas as demonstrações financeiras resumidas devem ser elaboradas a partir dos números auditados das demonstrações financeiras completas, que devem estar devidamente divulgadas em endereço eletrônico claramente referenciado na publicação resumida.
Para evitar quaisquer dúvidas dos leitores das demonstrações financeiras resumidas, estas devem ser precedidas dos seguintes avisos em destaque:
1) Aviso: As demonstrações financeiras apresentadas a seguir são demonstrações financeiras resumidas e não devem ser consideradas isoladamente para a tomada de decisão. O entendimento da situação financeira e patrimonial da companhia demanda a leitura das demonstrações financeiras completas auditadas, elaboradas na forma da legislação societária e da regulamentação contábil aplicável.
2) As demonstrações financeiras completas auditadas, incluindo o respectivo relatório do auditor independente, estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
a) [Inserir o endereço do eletrônico do jornal de grande circulação da publicação];
b) [Inserir o endereço eletrônico da companhia, se Companhia registrada na Categoria A];
c) [Inserir o endereço eletrônico da CVM];
d) [Inserir o endereço eletrônico da B3 no caso de companhias listadas].
As demonstrações financeiras resumidas de um determinado exercício social devem apresentar informações comparativas com o exercício anterior, em menores detalhes do que as demonstrações financeiras completas, contudo, ainda devem ser uma representação estruturada consistente do desempenho e da posição patrimonial da companhia.
Nesse sentido, a CVM entende que, para alcançar os resultados esperados pelo dispositivo legal, os administradores das companhias abertas e demais agentes envolvidos devem divulgar, comparativamente com os dados do exercício social anterior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Balanço patrimonial resumido, apresentado de forma condensada, contemplando, no mínimo, os valores relativos aos seguintes grupos de contas:
I. Ativo Circulante, subdividido, no mínimo, em Caixa e Equivalentes, Aplicações Financeiras, Títulos e Valores Mobiliários, Contas a Receber, Estoques, Impostos a Recuperar e Outros Ativos Circulantes;
II. Ativo Não Circulante, subdividido, no mínimo, em Realizável de Longo Prazo, Investimentos, Propriedades para Investimento, Imobilizado, Ativo Biológico, Ativo de Direito de Uso, Ativo Intangível e Outros Ativos Não Circulantes;
III. Passivo Circulante, subdividido, no mínimo, em Fornecedores, Salários e Benefícios a Pagar, Encargos Sociais, Obrigações Fiscais, Empréstimos e Financiamentos de Curto Prazo, IR e CS a pagar, Provisões e Outros Passivos Circulantes;
IV. Passivo Não Circulante, subdividido, no mínimo, em Empréstimos e Financiamentos, Passivo de Arrendamento, IR e CS diferidos, Provisões e Outros Passivos Não Circulantes;
V. Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial (Outros Resultados Abrangentes Acumulados), Reservas de Lucros, Lucros ou Prejuízos Acumulados e Outros itens do PL.
b) Demonstração do resultado do exercício resumida, apresentada de forma condensada, contemplando, no mínimo, os valores relativos às receitas de vendas (líquida), custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos, lucro bruto, despesas com vendas, gerais e administrativas, perdas por redução ao valor recuperável (impairment), outras despesas e receitas operacionais, resultado da equivalência patrimonial, lucro ou prejuízo antes do resultado financeiro e impostos, resultado financeiro, resultado antes dos impostos sobre o lucro, despesa com imposto de renda e contribuição social e lucro ou prejuízo líquido do exercício;
c) Demonstração do resultado abrangente resumida, apresentada de forma condensada, contemplando, no mínimo, os valores relativos ao lucro ou prejuízo líquido do exercício, outros resultados abrangentes que não serão reclassificados para o resultado, outros resultados abrangentes que poderão ser reclassificados para o resultado e resultado abrangente do exercício;
d) Demonstração dos fluxos de caixa resumida, apresentada de forma condensada, contemplando, no mínimo, os recursos líquidos gerados pelas atividades operacionais, os recursos líquidos gerados (utilizados) nas atividades de investimentos, os recursos líquidos gerados (utilizados) nas atividades de financiamentos, o aumento (redução) de caixa e equivalentes de caixa no exercício, caixa e equivalentes de caixa no início do exercício, caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício;
e) Demonstração da mutação do patrimônio líquido resumida, apresentada de forma condensada, contemplando, no mínimo, as variações relacionadas ao capital social, as variações das reservas de capital, as variações das contas de ajustes da avaliação patrimonial (outros resultados abrangentes acumulados), variações de reservas de lucros e variações de lucros ou prejuízos acumulados e outras variações patrimoniais;
f) Demonstração do valor adicionado resumida, apresentada de forma condensada, contemplando, no mínimo, a receita, os insumos adquiridos de terceiros, o valor adicionado bruto, a depreciação, amortização e exaustão, o valor adicionado líquido produzido pela companhia, o valor adicionado recebido em transferência, o valor adicionado total a distribuir, e a distribuição do valor adicionado, separando em distribuição para pessoal e administradores, distribuição ao governo (impostos, taxas e contribuições), a remuneração do capital de terceiros e a remuneração do capital próprio.
A companhia deve avaliar a adequação da divulgação resumida sugerida e caso julgue necessário a segregação mais pormenorizada de quaisquer contas ou subcontas em suas demonstrações financeiras resumidas, deve fazê-lo. Caso algum grupo de contas acima elencado não possua saldo ou este não seja material, deve ser suprimida sua apresentação.
As instituições financeiras que sejam companhias abertas devem avaliar, dentro do mesmo escopo dos requisitos apresentados acima e em alinhamento com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, a melhor forma de apresentação das demonstrações financeiras resumidas.
3. Notas explicativas
A nova redação do art. 289, II, da Lei nº 6.404/76 possibilita a divulgação dos trechos relevantes das notas explicativas. Ressalta-se que, da mesma maneira que as peças contábeis elencadas no item 2 deste Parecer de Orientação, as notas explicativas resumidas devem ser elaboradas a partir das notas explicativas completas das demonstrações financeiras auditadas, que devem estar devidamente divulgadas em endereço eletrônico claramente referenciado na publicação resumida.
As As notas explicativas resumidas devem contemplar, no mínimo, as seguintes informações: devem contemplar, no mínimo, as seguintes informações:notas explicativas resumidas devem contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Breve contexto operacional da companhia;
b) Bases de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras;
c) Mudanças de práticas contábeis em relação ao exercício social anterior;
d) Políticas contábeis críticas e as discricionárias;
e) Eventos subsequentes relevantes.
A companhia deve avaliar a adequação da divulgação das notas explicativas resumidas sugerida e, caso identifique outras informações consideradas como relevantes e essenciais para o entendimento das suas demonstrações financeiras resumidas, deve adicioná-las às notas explicativas resumidas.
Recomenda-se, ainda, que seja divulgada na publicação resumida a proposta da destinação do resultado discriminando, se for o caso, a base de cálculo dos dividendos, inclusive os dividendos já pagos durante o exercício social e o montante do dividendo por ação.
4. Relatório do Auditor Independente resumido e Parecer do Conselho Fiscal resumido
A nova redação do art. 289, II, da Lei nº 6.404/76 possibilita a divulgação dos trechos relevantes do relatório do auditor independente e do parecer do Conselho Fiscal, quando houver.
Relatório do Auditor Independente resumido
Ressalta-se que o relatório do auditor independente resumido deve ser elaborado a partir do relatório do auditor independente completo, que deve estar devidamente divulgado em endereço eletrônico claramente referenciado na publicação resumida.
O relatório do auditor independente resumido deve conter, no mínimo:
(i) tipo da opinião (sem modificação ou com modificação, especificando se opinião com ressalvas, opinião adversa ou abstenção de opinião);
(ii) um resumo dos assuntos que levaram a modificações na opinião do auditor, se houver;
(iii) declaração sobre a existência de um relatório sobre as demonstrações financeiras completas;
(iv) onde o relatório do auditor se encontra disponível; e
(v) data de emissão do relatório.
É importante destacar que a publicação de um “extrato das informações relevantes do relatório” consiste na inclusão de uma declaração sobre o conteúdo do relatório e não se confunde com a publicação de partes do relatório, nem consiste em opinião sobre as demonstrações financeiras resumidas que estão sendo publicadas.
O auditor independente deve verificar se as informações publicadas de forma condensada estão em consonância com as demonstrações financeiras completas auditadas e com o relatório emitido pelo auditor independente sobre essas demonstrações financeiras completas, em linha com o disposto no artigo 25, I da Resolução CVM 23/2021.
Parecer do Conselho Fiscal resumido
O parecer do conselho fiscal resumido deve ser elaborado a partir do parecer do conselho fiscal completo, que deve estar devidamente divulgado em endereço eletrônico claramente referenciado na publicação resumida.
O parecer do conselho fiscal resumido deve conter, no mínimo, a opinião do conselho fiscal sobre o processo de elaboração e o conteúdo das demonstrações financeiras e do relatório anual da administração, devendo ser incluídos menção se houve voto divergente e outros assuntos considerados como essenciais pelo conselho fiscal.
5. Menções a LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT)
Quaisquer menções aos termos LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT), incluindo as suas respectivas versões ajustadas, ou seja, EBITDA Ajustado ou EBIT Ajustado, na publicação a que se refere este parecer de orientação, devem ser obrigatoriamente acompanhados de conciliação dos valores apresentados, sendo que todos os números divulgados nessa conciliação deverão constar nas Demonstrações Financeiras da Companhia, em estrita observância à Instrução CVM nº 527/2012 e alinhados com as informações constantes no Relatório de Administração que acompanha as Demonstrações Financeiras da Companhia.
A CVM entende que os procedimentos acima descritos são formas adequadas de dar cumprimento às condições previstas no artigo 289, I e II, da Lei n° 6.404/76, introduzidas pela Lei n° 13.818/2019, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Todavia, os procedimentos descritos neste parecer não são exclusivos nem exaustivos. No exercício de sua competência fiscalizadora e punitiva, a CVM poderá admitir a utilização de outros modos de cumprimento dos deveres legais.
Por fim, na aplicação deste Parecer, a CVM observará, quando aplicável, o art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que veda a incidência retroativa de nova interpretação, e do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, conforme alterado pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
NOSSOS CLIENTES
PORTAL DA PRIVACIDADE
Política da Privacidade
AVISO DE PRIVACIDADE DO WEBSITE DA SOMA PUBLICAÇÕES LEGAIS
Sejam bem-vindos(as) ao site da Soma Publicações Legais!
A Soma Publicações Legais entende como extremamente relevantes os registros eletrônicos e os dados pessoais deixados por você na utilização de nosso site, servindo o presente Aviso de Privacidade para regular, de forma simples, transparente e objetiva, quais dados pessoais serão obtidos, assim como quando e de qual forma eles poderão ser utilizados.
O Aviso se aplica ao tratamento de dados realizado quando da navegação de nosso site, sendo a Soma Publicações Legais considerado Controlador dos dados pessoais.
O presente Aviso descreve a finalidade e forma de tratamento de seus dados pessoais e se aplica aos filiados da Soma Publicações Legais e público em geral, englobando a forma com que tratamos os dados pessoais desses titulares.
1. DEFINIÇÕES
Para que a leitura do Aviso de Privacidade seja facilitada, disponibilizamos abaixo tabela com os termos e definições utilizados por nós para que você possa consultar caso surjam dúvidas.
TERMO | DEFINIÇÃO |
Dado pessoal | Qualquer informação relacionada a pessoa natural, direta ou indiretamente, identificada ou identificável |
Dado Pessoal Sensível | Categoria especial de dados pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de carácter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos relativos à pessoa natural |
Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, tais como antigos, atuais ou potenciais clientes e seus colaboradores, contratados, parceiros comerciais e terceiros |
Controlador | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais |
Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração |
Anonimização | Processo por meio do qual o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, considerados os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento |
Consentimento | Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada |
2. QUAIS DADOS PESSOAIS UTILIZAMOS?
A Soma Publicações Legais coletará as informações inseridas ativamente por você quando entrar em contato conosco por meio da aba “CONTATO” e, ainda, informações coletadas automaticamente quando da navegação em nosso site, como, por exemplo, IP com data e hora da conexão.
Há, assim, o tratamento dos dados coletados fornecidos por você e dados coletados automaticamente.
(a) Dados coletados fornecidos por vocêna aba “CONTATO”: nome,telefone, e-mail e dados inseridos no campo “mensagem”.
(b) Dados coletados automaticamente: características do dispositivo de acesso, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, dentre outras.
3. HÁ O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?
A Soma Publicações Legais não coleta em seu site dados pessoais sensíveis, ou seja, não há o tratamento dos dados em questão considerados sensíveis pela Lei nº 13.709/2018.
4. PARA QUAL FINALIDADE TRATAMOS OS DADOS PESSOAIS?
O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade predominante a prestação, ampliação e o melhoramento do site.
A Soma Publicações Legais, em alguns casos, também pode tratar seus dados pessoais quando necessários para o cumprimento de obrigação legal.
Além disso, a Soma Publicações Legais também poderá tratar seus dados pessoais com base em seu interesse legítimo, sempre no limite do quanto é esperado por você, e nunca em prejuízo aos seus interesses, direitos e liberdades fundamentais.
5. COM QUEM COMPARTILHAMOS OS DADOS PESSOAIS?
A Soma Publicações Legais poderá compartilhar os seus dados pessoais com:
6. PODERÁ HAVER A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS?
Via de regra, a Soma Publicações Legais não compartilha seus dados pessoais internacionalmente. Caso isso ocorra, a Soma Publicações Legais adotará as salvaguardas necessárias que protejam os seus dados pessoais e, sempre que possível, utilizaremos mecanismo de transferência internacional de dados exigidos pelas normas aplicáveis de proteção de dados.
Poderá acontecer de os dados pessoais serem armazenados em nuvem em servidores fora do país. Nesses casos, será avaliado o nível de adequação da empresa com as leis gerais de proteção de dados em seu respectivo país.
7. COMO MANTEMOS OS DADOS PESSOAIS SEGUROS?
A Soma Publicações Legais utiliza os meios razoáveis de mercado e legalmente requeridos para preservar a privacidade e proteger os dados pessoais que coleta.
Como forma de garantir a segurança e confidencialidade de seus dados pessoais, limitamos o seu acesso somente àqueles que realmente precisam conhecê-los para desempenho de suas funções.
Além dos esforços técnicos, a Soma Publicações Legais também adota medidas institucionais visando a proteção de dados pessoais, de modo que mantém uma estrutura e um programa de governança em privacidade aplicado às suas atividades, constantemente atualizados.
Embora adote os melhores esforços no sentido de preservar a sua privacidade e proteger seus dados pessoais, nenhuma transmissão de informações é totalmente segura, de modo que a Soma Publicações Legais não pode garantir integralmente que todos os dados que recebe ou envia não sejam alvo de acessos não autorizados perpetrados por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma indevida.
Por esse motivo, nós incentivamos você a tomar as medidas apropriadas para se proteger, como, por exemplo, mantendo confidenciais todos os nomes de Titular e senhas, sendo certo que tais informações são pessoais, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade sua.
8. QUANDO CONSERVAMOS OS DADOS PESSOAIS?
Visando proteger a sua privacidade, os dados pessoais tratados pela Soma Publicações Legais serão automaticamente eliminados quando deixarem de ser úteis para os fins para os quais foram coletados, ou quando você solicitar sua eliminação, exceto se a sua manutenção for expressamente autorizada por lei ou regulação aplicável.
Contudo, as informações poderão ser conservadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, transferência a terceiro – desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados – e uso exclusivo da Soma Publicações Legais, inclusive para o exercício de seus direitos em processos judiciais ou administrativos.
9. QUAIS OS SEUS DIREITOS?
Em cumprimento à regulamentação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, a Soma Publicações Legais respeita e garante a você a possibilidade de apresentação de solicitações baseadas nos seguintes direitos:
A Soma Publicações Legais empreenderá todos os esforços para atender aos pedidos no menor espaço de tempo possível, no entanto, fatores justificáveis, tais como a complexidade da ação requisitada, poderão fazer com que a Soma Publicações Legais seja impedida de realizar um rápido atendimento.
Por fim, você deverá estar ciente de que a sua requisição poderá ser legalmente rejeitada, seja por motivos formais (a exemplo de sua incapacidade de comprovar sua identidade) ou legais (a exemplo do pedido de exclusão de dados cuja manutenção é livre exercício de direito pela Soma Publicações Legais).
10. COMO FALAR COM A SOMA PUBLICAÇÕES LEGAIS SOBRE PRIVACIDADE?
Para que você exerça algum de seus direitos previstos neste Aviso ou na legislação pertinente, ou se você tiver dúvidas, comentários ou sugestões referentes a este Aviso, você pode entrar em contato conosco nos seguintes endereços de contato:
E-mail: dpoluz@atra.adv.br
11. E OS COOKIES?
Cookies são arquivos ou informações que podem ser armazenadas em seus dispositivos quando você visita o website ou utiliza as funcionalidades da Soma Publicações Legais. Geralmente, contém o nome do site que o originou, seu tempo de vida e um valor, que é gerado aleatoriamente.
O nosso site utiliza os seguintes cookies:
Cookies necessários: são utilizados para fornecer os serviços disponíveis em nosso site. Sem estes cookies, o site não funcionará normalmente, desta forma, estes cookies são obrigatórios.
Cookies analíticos: são usados para analisar o número e volume de visitas ao site, bem como a origem dos visitantes, para medir e melhorar o desempenho do site.
Cookies de funcionalidade: são usados para fornecer experiência personalizada em nosso site e para lembrar as escolhas que você faz ao utilizar o site.
Cookies de marketing e propaganda: são usados para exibirmos anúncios personalizados para você, com base em seus interesses que são inferidos a partir do seu padrão de navegação do site.
12. E SE ESTE AVISO FOR ALTERADO?
Quaisquer alterações que fizermos neste Aviso serão publicadas nesta página. Por favor, volte com frequência a esta página para verificar se o Aviso foi atualizado.
Política de Cookies
No nosso site - www.somapublicidade.com.br - nós nos esforçamos para honrar a privacidade e a segurança de quaisquer dados que coletamos dos visitantes usando nosso site, enquanto atuamos como um Controlador de Dados Pessoais sob regras e regulamentos relevantes de proteção de dados. Nosso site utiliza cookies, em combinação com pixels, objetos de armazenamento locais e dispositivos similares para distingui-lo de outros usuários do site. Isso nos ajuda a fornecer uma boa experiência, melhorar nosso serviço e personalizar anúncios e conteúdo para você enquanto você usa o site.
Esta Política de Cookies descreve os tipos de cookies que usamos no site e nossos propósitos para usá-los.
Caso exista dúvidas sobre esta Política de Cookies, entre em contato conosco pelo dpoluz@atra.adv.br. Para obter mais informações sobre nossas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais, consulte nossa Política de Privacidade do Site.
Leia esta Política de Cookies cuidadosamente para obter detalhes sobre porque os usamos e as informações que eles coletam sobre você.
1. Definições de cookies
Um cookie é um pequeno arquivo de letras e números que armazenamos no seu navegador ou no disco rígido do seu dispositivo, que é como a memória do computador.
Cookies de primeira e de terceiros: se um cookie é 'primeiro' ou 'terceiro' se refere ao domínio que coloca o cookie.
Cookies persistentes: esses cookies permanecem no dispositivo do usuário pelo período especificado no cookie. Eles são ativados cada vez que o usuário visita o site que criou esse cookie em particular, permitindo maior agilidade na abertura da página.
Cookies de sessão: esses cookies permitem que as operadoras de sites vinculem as ações de um usuário durante uma sessão de navegador. Uma sessão do navegador começa quando um usuário abre a janela do navegador e termina quando fecha a janela do navegador. Os cookies de sessão são criados temporariamente. Depois de fechar o navegador, todos os cookies de sessão são excluídos.
2. Quais cookies usamos e por quê?
Geralmente, o site usa cookies para distingui-lo de outros usuários durante a navegação. Isso nos ajuda a proporcionar uma boa experiência na navegação, bem como melhorá-la. Os cookies que utilizamos no site podem ser categorizados da seguinte forma:
Alguns cookies podem cumprir mais de um desses propósitos.
Os cookies analíticos : são usados para analisar o número e volume de visitas ao site, bem como a origem dos visitantes, para medir e melhorar o desempenho do site. Esses cookies nos ajudam a saber quais páginas são mais e menos populares e como os visitantes se comportam dentro do site. Todas as informações que esses cookies coletam são agregadas de forma anônima. Se você bloquear esses cookies, não detectaremos sua visita e isso afetará a nossa capacidade de monitorar o desempenho do site.
Usamos cookies analíticos para:
Alguns de nossos cookies de desempenho são gerenciados para nós por terceiros.
Os cookies de funcionalidade são usados para fornecer experiência personalizada em nosso site e para lembrar as escolhas que você faz ao utilizar o site.
Usamos cookies de funcionalidade para:
Alguns desses cookies são gerenciados por terceiros.
Os cookies de marketing/propaganda são usados para exibirmos anúncios personalizados para você, com base em seus interesses que são inferidos a partir do seu padrão de navegação do site.
Usamos cookies de marketing/propaganda para:
Alguns desses cookies são gerenciados por terceiros.
Os cookies necessários/essenciais permitem que você se mova pelo site e use recursos essenciais, como áreas seguras. Sem estes cookies, não podemos fornecer os serviços solicitados.
Usamos estes cookies estritamente necessários para:
3. Quando exigimos seu consentimento?
Todos os cookies requerem seu consentimento, exceto os cookies necessários e essenciais, pois, sem eles, ficamos impossibilitados de fornecer os nossos serviços no site. Dessa forma, a utilização dos cookies necessários e essenciais se baseia no nosso Legítimo Interesse, base legal prevista no artigo 7º, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Ao clicar no aviso contido em nosso site sobre a utilização de cookies, aparecerá para você todos os cookies que utilizamos, oportunizando que você aceite ou não a instalação de cada cookie sinalizado.
Todos os cookies requerem seu consentimento, exceto os cookies necessários e essenciais, pois, sem eles, ficamos impossibilitados de fornecer os nossos serviços no site. Dessa forma, a utilização dos cookies necessários e essenciais se baseia no nosso Legítimo Interesse, base legal prevista no artigo 7º, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
4. Como Excluir e Bloquear nossos Cookies
A maioria dos navegadores da Web permite algum controle da maioria dos cookies por meio das configurações do navegador. No entanto, caso use as configurações do navegador para bloquear todos os cookies (incluindo cookies estritamente necessários), você pode não ser capaz de acessar todo o site ou parte dele.
Alterando suas configurações de cookies. .As configurações do navegador para alterar as opções dos cookies geralmente são encontradas no menu 'opções' ou 'preferências' do navegador de internet.
5. Entre em contato conosco
Para qualquer dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco em: dpoluz@atra.adv.br
RUA sinimbu, 1.878 - 7º andar - sala 701 -
caxias do sul - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP 95020-002 - Tel.: +55 54 3221-1920
UMA EMPRESA ASSOCIADA À ABRALEGAL